quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Agricultura familiar é reconhecida por sua devida importância


Divulgação: MDA

A agricultura familiar foi eleita tema do ano pelos 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU). Durante reunião realizada em dezembro, a Assembleia Geral da ONU declarou 2014 o Ano Internacional da Agricultura Familiar. A declaração inédita para o setor é resultado do reconhecimento do papel fundamental que esse sistema agropecuário sustentável desempenha para o alcance da segurança alimentar no planeta.
A declaração é considerada uma vitória das 350 organizações de 60 países ligadas à agricultura familiar que apoiaram uma campanha iniciada em fevereiro de 2008 em favor dessa decisão, na qual o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) teve papel importante. É considerada também êxito da atuação da Coordenação de Produtores da Agricultura Familiar do Mercosul (Coprofam) da qual participa a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), ambas com atuação na Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar do Mercosul (Reaf).


A agricultura familiar no Brasil


A agricultura familiar é hoje responsável por 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. De acordo com o Censo Agropecuário de 2006 - o mais recente feito no país -, são fornecidos pela agricultura familiar os principais alimentos consumidos pela população brasileira: 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38,0% do café, 34% do arroz, 58% do leite, possuíam 59% do plantel de suínos, 50% do plantel de aves, 30% dos bovinos, e produziam 21% do trigo. 


No Censo Agropecuário de 2006 foram identificados 4,3 milhões de estabelecimentos de agricultores familiares, o que representa 84,4% dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. Este segmento produtivo responde por 10% do Produto Interno Bruto (PIB), 38% do Valor Bruto da Produção Agropecuária e 74,4% da ocupação de pessoal no meio rural (12,3 milhões de pessoas). 


Pela lei brasileira (11.326/2006) que trata da agricultura familiar, o agricultor familiar está definido como aquele que pratica atividades ou empreendimentos no meio rural, em área de até quatro módulos fiscais, utilizando predominantemente mão-de-obra da própria família em suas atividades econômicas. A lei abrange também silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.


Fonte:http://www.spm.rs.gov.br
Prof. Orlando Souza(GERU/ICED/UFPA)

Nenhum comentário: