terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Justiça suspende eleição da UEPA

Veja o despacho do juiz Torquarto Alencar na medida cautelar movida por Silvio Gusmão no caso das eleições na UEPA


Ante o exposto, DEFIRO A EM PARTE LIMINAR PARA DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE REITOR E VICE DA UEPA para o quadriênio 2008-20012 até ulterior deliberação deste juízo, tudo com fulcro no art. 207, CF de 88 c/c 6º do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução nº 1571/07 CONSUN. Expeça-se mandado notificando os réus sobre a presente decisão, e ao mesmo tempo, citando-os para, querendo, oferecerem resposta no prazo legal, indicando provas (art. 802, C.P.C.), contando-se tal prazo da execução da medida (art. 802, II, C.P.C.).Consigne-se no mandado que, uma vez não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 803, caput, C.P.C.). Devem os autores adentrar com a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, em obediência ao art. 806, CPC. Por se tratar de obrigação de fazer (suspender o procedimento eleitoral), ressalto que o eventual descumprimento deste decisório acarretará, além da responsabilidade criminal e administrativa aos funcionários e agentes públicos responsáveis pela obediência à presente decisão, multa diária aos réus no importe de R$ 1.000,00 (mil reais - art. 461, § 4º, CPC). Intime-se. Cumpra-se por plantão

5 comentários:

Anônimo disse...

Rodrigo, vc sabe o que foi que o Silvio alegou no processo para pedir a suspensão do procedimento?

Rodrigo Moraes disse...

A alegação seria de que BIRA ainda estaria na funsão de secretário adjunto durante o processo eleitoral.

Anônimo disse...

Rodrigo, deixa eu contribuir para o exclarecimento da comunidade acadêmica:
1. A liminar deferida pelo juiz tem caráter preventivo, ou seja, até que se investigue as denúncias o processo de nomeção deve ficar parado. Ponto para o advogado caríssimo (Borba, que defende os ORM) que tem boas relações o meio.
2. A acusasão principal de de que Bira estária ilegitimo para concorrer a eleição da UEPA. Tiro no pé, pois a Comissão Eleitoral (dominada por partidários de Silvio e Ana) assessorados por advogados não encontram nenhuma irregularidade na inscrição de Bira, docontrário teriam detonado o candidato antes da peleja. Depois veio o CONSUN que homologou a lista tríplice e ponto final.
3. Alegam que houve coação a uma funcionária do CCNT que emitiu uma declaração sem validade. Burrice, pois a declarção não tem importância nenhuma no processo, pois quem tem ingerência sobre a vida do professor é o seu chefe de departamento, e neste caso ao chegar no CCNT o prof. Bira já levou em mãos o documento que comprovava a sua lotação na disciplina e por conta disso o pleno exercicio das atividades. Todos os documentos são anteriores a inscrição das chapas. Não há nada de ilegal.
4. Alegam também que o professor Bira não saiu da SEDUC (anexam portarias de diárias para comprovar), logo estaria ilegal. Burrice, pois professor é a única profissão onde um profissional pode atuar em várias instituições ao mesmo tempo, e como o cargo de Secretário Adjunto não exige exclusividade não houve nada de ilegal em estar nas duas funções.
5. Se houvesse realmente ilegalidades comprovadas, o Silvio já teria denunciado a muito tempo. Só fez isso agora pois a governadora iria nomear Bira ontem na posse do conselho da FAPESPA.
6. A pergunta mais intrigante é o que justifica um desespero tão grande, e exposiçao pública de alguem que se julga um grande acadêmico. Descrubiremos após as auditorias na PROGESP e PROPESP de que quebra é bom investigar também a relação do Ronaldo (pres. sind. servidores) e sua empresa com a PROGESP.
7. Por último, Silvio não é e nunca será liderança, ficou a apenas em terceiro em Belém, e ultimo no CCSE. Foi pedir ajuda a Ana Cladia e levou um chega pra lá, tem somente apoios comprados por favores cuja conta quem paga é a UEPA. Fora da UEPA nos meios acadêmicos e conhecido como "titio canalha".
8. Esta liminar será derrubada muito em breve, aí é correr pra esconder os rombos.

Anônimo disse...

Isto não vai parar.
A liminar será cassada e outra liminar fará efeito suspensivo.
Aí virá uma outra liminar etc, etc, etc.
Nem Silvio, nem Bira. A Uepa ficará sem Reitor, porque nossa justiça é indescritível em morosidade e em apelações.

Anônimo disse...

Rodrigo, fica mal para um professor escrever função com "s".
Fugistes da aula de língua portugiesa, foi?