O Sinjor (Sindicato
dos Jornalista) do Pará, em nota, criticou a condenação do jornalista santareno Lúcio
Flávio Pinto por conta de denúncia feita por ele, no Jornal Pessoal,
contra o empresário Cecílio Rego Almeida, já falecido, por grilagem.
Na nota,
distribuída à imprensa hoje (15), o sindicato enfatiza: ”A perseguição a
Lúcio Flávio extrapola uma vindita individual para atingir a liberdade de
expressão e de imprensa em nosso Estado, tendência desgraçadamente verificada
em vários outros Estados, vitimando outros jornalistas e jornais”.
Abaixo,
a íntegra da nota, assinada pela presidente do Sinjor/PA, Sheila
Faro, e por Manuel Dutra, que
preside a Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa do Sinjor.
“O
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Pará, por intermédio de
sua Diretoria e da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa, vem a público
denunciar, de modo veemente, a gritante inversão de valores em que o autor de
uma denúncia pública pela imprensa, devidamente comprovada, no caso o
jornalista Lúcio Flávio Pinto, é condenado, e o denunciado, no caso a empresa
C. R. Almeida, que não se defendeu perante a opinião pública, ainda é premiado
com indenização determinada pelo judiciário paraense.
O
presente episódio é apenas um dos capítulos da longa batalha judicial travada
por esse profissional do jornalismo paraense.
No caso
presente, Lúcio Flávio teve negado, pelo Superior Tribunal de Justiça, pedido
de revisão de condenação anterior, pelo Tribunal de Justiça do Pará, que
determina que o jornalista indenize a empresa denunciada por grilagem, atestada
por todos os órgãos públicos que lidam com as questões fundiária e ambiental.
O dono
da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse
ofendido porque Lúcio o chamou de “pirata fundiário”, embora ele tenha se
apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu,
no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários
dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público. A denúncia dessa
monumental grilagem em terras paraenses é que motivou a ação movida contra
Lúcio, agora obrigado a uma indenização “por dano moral”.
O
despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia último dia
13. O presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio “em razão da
deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão
recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do
comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e
retorno dos autos”.
Ou seja:
o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas
formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.
O efeito
dessa decisão é que o jornalista paraense vai deixar de ser réu primário, já
que se recusou a utilizar a ação rescisória, que obrigaria à reapreciação da
questão pelo TJE, tribunal por ele declarado suspeito e tendencioso para
julgá-lo. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos
cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, “serei ficha suja
por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região”,
afirma Lúcio, em nota pública divulgada ontem em todo o País.
Diante
desses fatos, aqui expostos de modo resumido, o Sindicato e sua Comissão de
Ética e Liberdade de Imprensa consideram que:
1. A
perseguição a Lúcio Flávio extrapola uma vindita individual para atingir a
liberdade de expressão e de imprensa em nosso Estado, tendência desgraçadamente
verificada em vários outros Estados, vitimando outros jornalistas e jornais;
2. O presente episódio, juntamente com os outros 12 processos a que responde o referido jornalista, objetivam intimidar a categoria dos jornalistas como um todo, a despeito de vivermos formalmente dentro de um regime democrático de direito, em que a liberdade expressão acha-se consagrada na Constituição;
3. As irregularidades verificadas neste e nos demais processos a que responde o jornalista depõem, lamentavelmente, contra o judiciário paraense, órgão que deveria agir como promotor da Justiça e não o seu contrário;
4.. É uma vergonhosa inversão de valores da parte do judiciário dar razão a quem açambarca quase cinco milhões de hectares no vale do Xingu, de modo ilegal e altamente lesivo aos interesses do Pará e de seu povo, ao mesmo tempo em que condena quem se dispõe a prestar o serviço da denúncia desse esbulho à sociedade paraense e brasileira.
2. O presente episódio, juntamente com os outros 12 processos a que responde o referido jornalista, objetivam intimidar a categoria dos jornalistas como um todo, a despeito de vivermos formalmente dentro de um regime democrático de direito, em que a liberdade expressão acha-se consagrada na Constituição;
3. As irregularidades verificadas neste e nos demais processos a que responde o jornalista depõem, lamentavelmente, contra o judiciário paraense, órgão que deveria agir como promotor da Justiça e não o seu contrário;
4.. É uma vergonhosa inversão de valores da parte do judiciário dar razão a quem açambarca quase cinco milhões de hectares no vale do Xingu, de modo ilegal e altamente lesivo aos interesses do Pará e de seu povo, ao mesmo tempo em que condena quem se dispõe a prestar o serviço da denúncia desse esbulho à sociedade paraense e brasileira.
Em vista
disso, o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará envidará todos os
esforços, dentro do que lhe é possível, no sentido de contribuir
financeiramente para a consecução do montante de R$ 8 mil (em valores de 2006,
sujeitos a atualização), que Lúcio Flávio terá que entregar a quem tanto mal
faz ao Pará e a seu povo. Ao mesmo tempo motivar a todos os jornalistas e a
todas as pessoas que admiram o trabalho de Lúcio a contribuírem financeiramente,
com depósitos na conta-poupança: 22.108-2, agência 3024-4 do Banco do Brasil,
em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão de Lúcio, que administrará o
fundo proveniente das doações.
Fonte:Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará
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