sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Celpa pode sofrer intervenção federal



Celpa pode sofrer intervenção federal (Foto: Flávio Santos)
(Foto: Flávio Santos)
 A Medida Provisória 577, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, abriu espaço para intervenções do governo federal nas companhias elétricas que estão com situação financeira ruim. Sem a possibilidade de entrar com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, a partir de agora qualquer empresa inadimplente com o Estado será candidata a intervenção por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - o que pode ocorrer em breve.
Para o mercado, a medida tem endereço certo: as empresas da Rede Energia, que detém a concessão de nove distribuidoras nas regiões Norte, Centro-oeste, Sul e Sudeste. Segundo a Aneel, apenas duas distribuidoras do grupo estão adimplentes com os encargos federais (Enersul e Companhia Nacional de Energia Elétrica). Todas as outras têm algum tipo de pendência com o governo e estão impedidas de aplicar os reajustes anuais de tarifas, o que complica ainda mais a situação das empresas e pode comprometer o serviço prestado aos clientes.
Em alguns casos, os indicadores de qualidade - que medem o tempo que o consumidor fica sem energia -está bem acima do limite estabelecido pela Aneel. É o caso da Celpa, distribuidora do Pará, que está em recuperação judicial desde fevereiro. No ano passado, os clientes da empresa ficaram sem luz 71 horas acima do limite estabelecido pela agência reguladora. Por causa da distribuidora paraense, a holding estaria comprometendo as contas das demais empresas do grupo, afirma uma fonte do setor.
Segundo fontes em Brasília, a presidente Dilma Rousseff tem demonstrado insatisfação com os rumos que o grupo tem seguido e teme que a situação piore ainda mais nas outras empresas do grupo. Por isso, já estaria com processo de intervenção preparado para breve. Não está decidido se a Celpa seria ou não alvo dessa intervenção, já que a empresa tem proposta de compra da Equatorial Energia. O plano da empresa para assumir a concessionária do Pará deverá ser avaliado pela Aneel. “Entende-se como mais adequado às especificidades dessas concessões e permissões que a recuperação (da empresa) se dê sob o regime da intervenção”, disse o Ministério de Minas e Energia, em nota.
Caso os planos de ajustes não sejam cumpridos durante a intervenção, o órgão regulador poderá declarar a caducidade da concessão, assumindo assim a responsabilidade pelo serviço prestado. Segundo a nota do ministério, a medida provisória foi feita porque havia essa lacuna na legislação vigente. A mudança permite ao governo assumir o controle ou nomear um controlador para os ativos dessas concessões e permissões nos casos de caducidade ou revogação, até que uma nova licitação seja feita. Procurada, a Celpa preferiu não se pronunciar sobre o assunto. 
Fonte: Diário do Pará

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