Uma liminar em mandado de segurança expedida, nesta segunda-feira (16), pelo juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda pública, suspendeu as obras nas Avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro que fazem parte do projeto BRT (ônibus rápido) da Prefeitura de Belém.
Se não paralisar a obra, a Prefeitura deverá pagar multa de R$50 mil.
Fluxo intenso de veículos ao lado das obras do BRT na Augusto Montenegro
Ele afirma que a Prefeitura de Belém ainda não mostrou de que forma vai custear as obras, que até então tem valor estimado em R$500 milhões, valor estimado da obra. 'A decisão prevalecerá até que a Administração Pública contratante indique a fonte do montante de recursos orçamentários aprovados, que assegurem a total execução do empreendimento, atribuindo ao certame a natureza de nacional ou internacional, consoante essa definição', explicou o juiz em seu despacho.
Outro lado - A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj), informou que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão do juiz Elder Lisboa, que suspende a execução do BRT. A Prefeitura informa ainda que só vai se pronunciar após conhecer o conteúdo da ação, mas desde já adianta que pretende recorrer da decisão.
Fonte: Redação Portal ORM, com informações do TJE-Pará
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